É consenso no governo a necessidade de desonerar a folha de pagamento das empresas, retirando toda a carga tributária que não tem relação com a remuneração direta do trabalho. Dessa maneira, as contribuições ao Sistema S, os pagamentos à Previdência, o salário-educação e outras contribuições federais devem ser transferidas para a tributação sobre o valor agregado ou sobre o faturamento. As empresas que utilizam mais mão-de -obra seriam beneficiadas, mas aumentariam os custos para as atividades que usam mais tecnologia e têm produtos mais caros.
É consenso no governo a necessidade de desonerar a folha de pagamento das empresas, retirando toda a carga tributária que não tem relação com a remuneração direta do trabalho. Dessa maneira, as contribuições ao Sistema S, os pagamentos à Previdência, o salário-educação e outras contribuições federais devem ser transferidas para a tributação sobre o valor agregado ou sobre o faturamento. As empresas que utilizam mais mão-de -obra seriam beneficiadas, mas aumentariam os custos para as atividades que usam mais tecnologia e têm produtos mais caros. As informações são do ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
De acordo com assessores do ministro, o custo da folha de pagamentos poderia ser reduzido em 27,5%. Esse é o peso dos encargos relacionados à Previdência Social, Imposto Educação, contribuições ao Sistema S e seguros diferenciados de risco ocupacional. Essa alíquota pode variar entre 27,3% e 27,9%. “Vários penduricalhos que estão na folha de pagamento não fazem parte da remuneração direta do trabalhador. Tudo isso poderia ser repassado para o valor agregado”, explica Marinho.
Um dia antes de o ministro do Trabalho defender a retirada dos “penduricalhos” da folha de pagamento, foi derrotado o lobby do Sistema S no Congresso para evitar que a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas fosse aprovada sem o artigo que permitia a cobrança de contribuição para firmas de pequeno porte, que faturam entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhão por ano.
As entidades de serviço social e aprendizado do comércio estimam que a perda de receita será de cerca de 20%. O Senac informa que será reduzida a oferta de cursos profissionalizantes. O Sesc pode cortar benefícios em educação básica, inclusão social, alimentação, saúde, cultura, esporte e lazer.
A assessoria da Confederação Nacional do Comércio (CNC) esclarece que os trabalhadores das empresas do setor que deixarem de contribuir serão, a médio e longo prazos, prejudicados porque perderão acesso aos serviços disponíveis atualmente. Novos projetos serão cortados ou adiados.
Nas entidades ligadas ao comércio, o medo de rombo nas contas é maior que nas da indústria. A CNC calcula que 94% das empresas comerciais têm menos de dez empregados. Apenas 3% contam com mais de 20 profissionais. Em 1996, com o Simples federal, houve queda de 20% na arrecadação.
Sistema S é o nome simplificado do grupo de nove entidades que prestam serviços sociais e de aprendizagem custeados pelo recolhimento obrigatório de contribuição descontada na folha de pagamentos das empresas. No âmbito da indústria, são Sesi e Senai. O comércio tem Sesc e Senac. Nos transportes, são Sest e Senat. Para a agricultura, é o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). Além desses, há o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).
Dez anos atrás, as entidades do Sistema S já tinham enfrentado o primeiro revés em sua arrecadação. A criação do regime tributário Simples dispensou micro e pequenas empresas – receita bruta anual até R$ 1,2 milhão – da contribuição compulsória ao Sistema S. O objetivo era unificar o recolhimento os tributos federais.
Um segundo impacto nos cofres do Sistema S veio no final de 2005 com a publicação da MP 275. Dobrando os valores de receita bruta anual para o enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples, a MP 275 permitiu que um universo maior de empresas deixasse de contribuir.