A Lei Geral define princípios e diretrizes gerais para a implantação do cadastro unificado, a entrada única de documentos para as três instâncias (federal, estadual e municipal), entre outros itens.
Ela determina ainda que, em seis meses, os órgãos públicos envolvidos na abertura de empresas terão de definir que atividades trazem risco ao consumidor e ao trabalhador.
A Lei Geral define princípios e diretrizes gerais para a implantação do cadastro unificado, a entrada única de documentos para as três instâncias (federal, estadual e municipal), entre outros itens.
Ela determina ainda que, em seis meses, os órgãos públicos envolvidos na abertura de empresas terão de definir que atividades trazem risco ao consumidor e ao trabalhador. Aquelas que não oferecerem risco ficarão isentas de vistoria prévia.
Com a unificação do registro empresarial e a integração de todos os órgãos envolvidos no processo, será possível realizar em um único local a inscrição e a baixa da empresa. Também será reduzido o número de documentos exigidos e unificado o recolhimento de tributos.
Atualmente, o processo é mais rápido que a média nacional nos Estados em que existem centrais de atendimento. Essas centrais reúnem em um só espaço físico vários órgãos necessários à abertura de empresas e diminuem a burocracia. Magaly Albuquerque, coordenadora da pesquisa do Sebrae, diz que o empreendedor que procurar as centrais de atendimento pode reduzir o prazo de abertura de empresas para 12 a 15 dias.
Há 18 dessas centrais em funcionamento em capitais e outras seis em cidades do interior, fruto de parcerias entre Sebrae, prefeituras, governos estaduais e Receita.