Novas regras do Simples Nacional passam a vigorar

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As novas regras do Simples Nacional, aprovadas em outubro de 2016, passam a vigorar a partir dia 1º de janeiro de 2018. Entre as principais mudanças está a redução do número de tabelas, de seis para cinco anexos, sendo três para serviços, um para comércio e um para a indústria. A quantidade de faixas de faturamento também foi reduzida de 20 para seis, além do estabelecimento de alíquotas progressivas de tributação. 

As novas regras do Simples Nacional, aprovadas em outubro de 2016, passam a vigorar a partir dia 1º de janeiro de 2018. Entre as principais mudanças está a redução do número de tabelas, de seis para cinco anexos, sendo três para serviços, um para comércio e um para a indústria. A quantidade de faixas de faturamento também foi reduzida de 20 para seis, além do estabelecimento de alíquotas progressivas de tributação. 

Outro ponto importante foi o enquadramento do setor de serviços em tabela com alíquotas diferenciadas pelo tamanho da folha salarial para alguns setores, que deverá ser igual ou superior a 28% em relação à receita bruta para recolher por uma alíquota menor. Destaque também para a inclusão das relações de consumo no critério da dupla visita, garantindo o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte. 

Para orientar os empresários a Fecomércio-SP lançou a cartilha O Novo Supersimples. O conteúdo traz informações relativas às novas regras previstas pela LC n.º 155/2016, que alterou de modo significativo a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Simples Nacional.  

A Federação destaca que a Lei Complementar n.º 155/2016 é um importante marco para os desenvolvimentos econômico e social dos pequenos negócios no Brasil, gerando emprego e renda. Do total de estabelecimentos no País, 98% são micros e pequenas empresas, que respondem por 52% dos empregos gerados.

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