Os pedidos de falência em novembro caíram 32,6% em todo país, quando comparado a igual período de 2005, de acordo com levantamento divulgado ontem pela Serasa. No décimo primeiro mês deste ano, foram registrados 314 requerimentos de falência, 152 a menos do que em igual período do ano passado.
Os pedidos de falência em novembro caíram 32,6% em todo país, quando comparado a igual período de 2005, de acordo com levantamento divulgado ontem pela Serasa. No décimo primeiro mês deste ano, foram registrados 314 requerimentos de falência, 152 a menos do que em igual período do ano passado.
Segundo os técnicos da empresa, a queda do volume de falências requeridas em novembro e no período entre janeiro e novembro de 2006, em relação ao igual período de 2005, foi decorrente da implementação da Nova Lei de Falências, que desestimulou a utilização do requerimento como instrumento de cobrança e estabeleceu um limite mínimo, em reais, para sua aplicabilidade.
Decretação
As falências decretadas também apresentaram queda. Em novembro de 2006, houve 176 decretações de falência, contra 194 em novembro de 2005. A queda de 9,3% do número de falências decretadas é o reflexo do aumento de empregos, do crescimento da renda real, da redução das taxas de juros e pelas melhoras nas condições de crédito ao consumidor, afirmou a Serasa.
No mês de novembro deste ano, a Serasa registrou cinco pedidos a mais de recuperação judicial que o no ano passado e nenhum pedido extrajudicial. A alta foi de 22,2% nas recuperações judiciais e de 15,4% nas recuperações deferidas. O aumento dos pedidos de recuperação judicial e da quantidade de recuperações deferidas deve-se a duas legislações diferentes que existiam em 2005 sobre insolvência, o que prejudica a análise dos resultados.
No acumulado de janeiro a novembro deste ano, foram realizados 230 recuperações judiciais e dois pedidos de recuperação extrajudicial. As recuperações judiciais deferidas somaram 149 eventos, nos 11 meses de 2006, e as concedidas, cinco. De janeiro a novembro de 2005, houve 90 recuperações judicias requeridas, as deferidas totalizaram 45 eventos e as concedidas, apenas um. Não houve pedido de recuperação extrajudicial no período.
Os indicadores de falências e recuperações judicias e extrajudicial serão também influenciados favoravelmente com a regulamentação da medida provisória que trata do cadastro positivo sobre o crédito. Essa nova legislação possibilitará melhores condições aos diversos tomadores de crédito, o que significará maior segurança nessas transações e, portanto, redução de custos e ampliação de recursos tanto para pessoa física quanto para jurídica.
A pesquisa não mencionou a subdivisão das empresas que obtiveram falências e pedidos judiciais.