Poder Executivo incentiva pesquisa científica e tecnológica

Compartilhe:

O Poder Executivo apresentou ontem (23.10) o Projeto de Lei nº 7514 que estabelece incentivo fiscal para empresas que investirem em projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica quando executados por Instituição Científica e Tecnológica – ICT, a que se refere o inciso V do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.


O Ministro Guido Mantega ressalta na exposição de motivos ao projeto citado:


“O Projeto, alterando dispositivos da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para nela incluir novos § 11 ao art. 17 e art.

O Poder Executivo apresentou ontem (23.10) o Projeto de Lei nº 7514 que estabelece incentivo fiscal para empresas que investirem em projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica quando executados por Instituição Científica e Tecnológica – ICT, a que se refere o inciso V do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.


O Ministro Guido Mantega ressalta na exposição de motivos ao projeto citado:


“O Projeto, alterando dispositivos da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para nela incluir novos § 11 ao art. 17 e art. 19-A, estabelece que as pessoas jurídicas poderão excluir do lucro líquido para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL no mínimo a metade e no máximo duas vezes e meia o valor dos dispêndios efetivados em projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica, quando executados por ICT.

O Projeto de Lei prevê que a participação da pessoa jurídica na titularidade dos direitos sobre a criação e a propriedade industrial e intelectual gerada por um projeto corresponderá à razão entre a diferença do valor despendido pela pessoa jurídica e o valor do efetivo benefício fiscal utilizado, de um lado, e o valor total do projeto, de outro, cabendo a ICT a parte remanescente, distribuindo o resultado da pesquisa proporcionalmente ao benefício fiscal usufruído pela empresa”.


Afirma ainda o Ministro que o projeto de lei está em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois estabelece alternativa de investimento àquele previsto na Lei nº 11.196, de 2005.


A matéria foi distribuída às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC); Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI); Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Está sujeita à apreciação do plenário e tramita em regime de urgência. Aguarda designação de relator nas comissões. (CNC, 24 de outubro de 2006)


 

Leia mais

Rolar para cima