Projeto amplia incentivo para educação a distância

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O Projeto de Lei 7105/06, do Senado, determina que a transmissão de programas de educação a distância tenha custos reduzidos em todos os meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do poder público.

O Projeto de Lei 7105/06, do Senado, determina que a transmissão de programas de educação a distância tenha custos reduzidos em todos os meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do poder público. Atualmente, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96), esses custos já são reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

O senador José Jorge (PFL-PE), autor da proposta, lembra que as novas tecnologias de informação e comunicação, como os sistemas de telecomunicação, de redes de computadores e da internet, irrompiam no mundo inteiro em 1996, mas ainda assim foram deixados de fora da lei, que restringiu o dispositivo sobre redução de custos de transmissão do ensino a distância aos meios de comunicação tradicionais de radiodifusão sonora e de sons e imagens. “O projeto alarga esse horizonte para abraçar todos os meios de comunicação”, ressalta.

O parlamentar destaca ainda a importância da educação a distância, que nos últimos anos “tomou uma dimensão espetacular no mundo inteiro, não só pelo avanço tecnológico nos meios de telecomunicação, da informática, da internet e dos recursos audiovisuais, além dos meios de radiodifusão sonora e de sons e imagem, mas também por inaugurar um novo paradigma educacional, dando início à fase de cursos não-presenciais, no sentido físico da palavra”. José Jorge também acrescenta que essa modalidade de ensino é um instrumento de democratização das sociedades. “A educação a distância inclui na esfera do desenvolvimento humano, através do ensino, as pessoas e as comunidades mais pobres, mais distantes, mais à margem do progresso econômico do mundo moderno”, afirma.


Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade. Ele será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara, 13 de setembro de 2006)


 

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