Projeto de reforma política volta a ser discutido

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Os recentes escândalos do mensalão e das fraudes com recursos de emendas parlamentares para compra de ambulâncias superfaturadas trouxeram de volta as discussões sobre o Projeto de Lei 2679/03, da Comissão Especial de Reforma Política. Há requerimento assinado por todos os líderes partidários da Câmara pedindo urgência para a votação da matéria logo após as eleições. Pontos polêmicos da proposta, como a redução da cláusula de barreira, o financiamento público de campanhas e a fidelidade partidária, devem mobilizar as discussões na Câmara até o final do ano.

Os recentes escândalos do mensalão e das fraudes com recursos de emendas parlamentares para compra de ambulâncias superfaturadas trouxeram de volta as discussões sobre o Projeto de Lei 2679/03, da Comissão Especial de Reforma Política. Há requerimento assinado por todos os líderes partidários da Câmara pedindo urgência para a votação da matéria logo após as eleições. Pontos polêmicos da proposta, como a redução da cláusula de barreira, o financiamento público de campanhas e a fidelidade partidária, devem mobilizar as discussões na Câmara até o final do ano.


Cláusula de barreira

Em relação à cláusula de barreira, a proposta de reforma política ameniza a determinação da Lei dos Partidos Políticos (9096/95). Pela proposta, terá direito ao funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha eleito representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, obtiver no mínimo 2% dos votos apurados em todo o País, não computados os brancos e os nulos. Esses votos devem ser distribuídos em pelo menos um terço dos estados, e o partido deve eleger, no mínimo, um representante em cinco desses estados.

Já pelo texto da Lei dos Partidos Políticos, as exigências são de que a legenda obtenha 5% do total de votos apurados para deputado federal, sendo 2% em pelo menos nove estados. Caso as legendas não cumpram essas exigências, tanto a lei quanto a proposta de reforma política determinam que não poderão eleger líderes, participar da composição das mesas diretoras e indicar integrantes para comissões na Câmara dos Deputados e nas assembléias legislativas. Também perderão direito aos recursos do Fundo Partidário e à maior parte da propaganda partidária gratuita.

O não-cumprimento da cláusula, portanto, não impede a existência do partido, que obedece a outros requisitos. Para obter o registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a agremiação precisa apenas ter o apoio de pelo menos o equivalente a 0,5% dos votos dados na eleição anterior para a Câmara dos Deputados, sem contar os votos nulos e brancos.


Funcionamento parlamentar

Se a cláusula de barreira estivesse em vigor nas eleições de 2002, apenas sete dos 29 atuais partidos teriam funcionamento parlamentar: PT, PFL, PMDB, PSDB, PP, PSB e PDT.

“Pode-se afirmar que a cláusula de barreira, como instituída na lei brasileira, funcionará na melhor das hipóteses como cláusula de exclusão, no médio prazo. Não afetará diretamente a representação política em um primeiro momento, já que os parlamentares eleitos pelos partidos pequenos que alcançarem o quociente eleitoral poderão assumir seus cargos”, avalia a cientista política Mônica Mata Machado de Castro, em publicação do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) que trata exclusivamente da reforma política no Brasil.

No estudo, Mônica destaca, no entanto, que a escassez de recursos do fundo partidário deixará duas alternativas a esses políticos: mudar de partido, o que afeta a representação e aumenta a desproporcionalidade da distribuição das cadeiras nos legislativos, ou trabalhar com uma série de limitações, de forma isolada e sem visibilidade. Quando fala em escassez de recursos, a cientista se refere ao artigo da Lei dos Partidos Políticos que determina que os partidos que não atingirem a cláusula de barreira participarão da distribuição de apenas 1% do Fundo Partidário e terão direito a só um programa partidário gratuito, de dois minutos por semestre, em rede nacional.

Para Mônica, a tendência, com o tempo, é que os partidos menores deixem de existir, incorporando-se ou fundindo-se com outras agremiações.

O cientista político Marcelo Lacombe, da Consultoria Legislativa da Câmara, considera dispensável a discussão em torno da cláusula de barreira. Ele lembra que desde a Constituinte de 1988 está havendo redução na quantidade de partidos representados no Congresso, especialmente no Senado, e vê um efeito de longo prazo que poderá ser negativo: “Com a redução do número de partidos, será muito mais fácil para uma legenda bloquear os trabalhos legislativos, porque ela terá uma bancada mais forte para, por exemplo, obstruir as votações. As chamadas legendas de aluguel não têm esse poder hoje”. (Agência Câmara, 27 de setembro de 2006)


 

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