A Câmara analisa o Projeto de Lei 7205/06, do deputado Elimar Máximo Damasceno (Prona-SP), que obriga as montadoras e importadoras de veículos a conceder garantia mínima de seis meses para carros novos, no valor integral pago pelo usuário. Pela proposta, a garantia deve ser equivalente a um seguro total do veículo ao primeiro comprador.
O objetivo é proteger o consumidor em caso de defeito de fábrica e outros imprevistos.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7205/06, do deputado Elimar Máximo Damasceno (Prona-SP), que obriga as montadoras e importadoras de veículos a conceder garantia mínima de seis meses para carros novos, no valor integral pago pelo usuário. Pela proposta, a garantia deve ser equivalente a um seguro total do veículo ao primeiro comprador.
O objetivo é proteger o consumidor em caso de defeito de fábrica e outros imprevistos. “Há casos de defeitos que não podem ser corrigidos pela assistência técnica, o que deixa o comprador desamparado”, explica Damasceno.
Segundo o projeto, no caso de defeito de fábrica ou problema técnico não solucionado pela assistência autorizada, o consumidor passa a ter direito automático a outro veículo de igual valor ou devolução integral do montante pago. A medida, no entanto, não se aplica aos casos de acidente com perda total do veículo.
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), a fim de incluir a nova exigência no elenco dos direitos do consumidor.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara, 19 de setembro de 2006)