O Projeto de Lei do Senado nº 176/2006, de autoria do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), pune com detenção de dois a quatro anos e multa quem celebrar contrato ou licitação com pessoa jurídica que tem em seus quadros cotista, acionista controlador, conselheiro ou membro da diretoria condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime de fraude contra a administração pública, o sistema financeiro ou as finanças públicas.
A mesma pena será aplicada para os que, condenados pela prática desses crimes,venham a participar de licitação ou a contratar com a admini
O Projeto de Lei do Senado nº 176/2006, de autoria do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), pune com detenção de dois a quatro anos e multa quem celebrar contrato ou licitação com pessoa jurídica que tem em seus quadros cotista, acionista controlador, conselheiro ou membro da diretoria condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime de fraude contra a administração pública, o sistema financeiro ou as finanças públicas.
A mesma pena será aplicada para os que, condenados pela prática desses crimes,venham a participar de licitação ou a contratar com a administração pública. O projeto aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O senador citou, na justificativa da matéria, uma denúncia oferecida pelo procurador-geral da República nos autos do inquérito nº 2.245, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual foram apontadas 40 pessoas envolvidas em esquema fraudulento de licitações públicas no campo da publicidade. (Agência Senado, 15 de agosto de 2006)