Proposta acaba com imunidade tributária recíproca para estatais

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Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição do deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR) que acaba com a imunidade tributária recíproca para as empresas estatais (municipais, estaduais e federais) que prestam serviço público ou que atuam em regime de monopólio estatal (PEC 443/18).

 

Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição do deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR) que acaba com a imunidade tributária recíproca para as empresas estatais (municipais, estaduais e federais) que prestam serviço público ou que atuam em regime de monopólio estatal (PEC 443/18).

 

Prevista na Constituição, a imunidade recíproca impede que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios cobrem impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros.

 

Segundo o deputado Leopoldo Meyer, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou o entendimento de que a imunidade recíproca também vale para as empresas públicas e sociedades de economia mista federais. O efeito da decisão, segundo ele, é que os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem cobrar impostos destas empresas.

 

Além disso, o entendimento do STF privilegia as estatais em detrimento das empresas privadas que exercem a mesma atividade.

 

Ele cita como exemplo os aeroportos, que podem ser administrados pela iniciativa privada, por meio de concessão, ou pela Infraero, estatal vinculada ao Ministério dos Transportes. “Caso o aeroporto seja administrado por empresa privada concessionária, haverá pagamento de ISS [Imposto sobre Serviços] ao município sede. Já se o mesmo município tiver aeroporto administrado pela Infraero, não será devido o tributo”, disse Meyer. “Trata-se de situação de inegável injustiça em detrimento dos estados e municípios.”

 

Tramitação

A PEC 443/18 precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será constituída uma comissão especial para debater a proposta.

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