Proposta do Executivo traz garantias ao consumidor de medicamentos

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Projeto de Lei lançado, em 5 de setembro de 2006, pelo Poder Executivo, tem como objetivo garantir que o usuário de medicamentos, quando no seu papel de consumidor, tenha preservado e garantido o seu direito à informação, consagrado na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Projeto de Lei lançado, em 5 de setembro de 2006, pelo Poder Executivo, tem como objetivo garantir que o usuário de medicamentos, quando no seu papel de consumidor, tenha preservado e garantido o seu direito à informação, consagrado na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990. Para tanto, leva em consideração a necessidade de adequar as prescrições médicas aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, tornando-as mais democráticas e universais ao trazer a obrigatoriedade de adoção da Denominação Comum Brasileira – DCB ou, na sua falta, da Denominação Comum Internacional – DCI.


A proposta foi elaborada após discussões com diversos segmentos do setor – médicos, farmacêuticos, odontólogos, produtores de medicamentos, consumidores, entidades de proteção aos consumidores, governo e propõe alterações a partir de experiências bem sucedidas, como é o caso da Argentina, co-fundadora do MERCOSUL, que adotou recentemente tal medida, alcançando resultados bastante animadores.


A matéria aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. (CNC, 19 de setembro de 2006)


 

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