Proteção ao consumidor até julgamento final da inadimplência

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Aguarda decisão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Augusto Botelho (PDT-RR) destinado a impedir a inscrição do consumidor inadimplente em bancos de dados referentes a consumo até que haja sentença definitiva contra ele. O projeto (PLS 08/05) será votado em decisão terminativa e seu relator é o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA).


O texto estabelece que, havendo ação judicial cujo objeto seja o inadimplemento contratual, o fornecedor não poderá proceder à inscrição do consumidor nos bancos de dados e nos cadastros relativos a isso.

Aguarda decisão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Augusto Botelho (PDT-RR) destinado a impedir a inscrição do consumidor inadimplente em bancos de dados referentes a consumo até que haja sentença definitiva contra ele. O projeto (PLS 08/05) será votado em decisão terminativa e seu relator é o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA).


O texto estabelece que, havendo ação judicial cujo objeto seja o inadimplemento contratual, o fornecedor não poderá proceder à inscrição do consumidor nos bancos de dados e nos cadastros relativos a isso. Também estabelece que o consumidor que propuser ação judicial para discutir a causa do inadimplemento terá seu nome excluído dos bancos de dados até que a ação transite em julgado.


Em defesa da iniciativa, Botelho diz que seu propósito é impedir a inscrição em bancos de dados do consumidor inadimplente até que se discuta judicialmente o débito que dele se exige. O senador considera também necessário excluir esse consumidor do cadastro de inadimplentes assim que ele promova a competente ação para contestar essa dívida.


De acordo com Botelho, os órgãos de proteção ao crédito têm por finalidade informar ao comércio e aos bancos os nomes dos consumidores inadimplentes para a devida avaliação do risco de crédito. Mas, em sua opinião, quando o nome do consumidor consta desses cadastros, ele já tem sua reputação maculada perante os bancos e o comércio.


O senador também diz que, nessas situações em que a dívida de consumo é questionada judicialmente, o consumidor fica impropriamente impedido de realizar transações bancárias e comerciais, podendo com isso sofrer danos morais e materiais. Com esse projeto, o senador entende que contribuirá para aprimorar o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e corrigir distorções da legislação em vigor. (Agência Senado, 20 de setembro de 2006)


 

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