Receita ataca desconto a inadimplentes

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O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, criticou duramente ontem uma emenda que altera a medida provisória 321, aprovada na quarta-feira no Câmara dos Deputados, que concede descontos de até 97% a empresas inadimplentes com o pagamento de impostos federais que estão inscritas em programas de reestruturação de dívidas tributárias.


Ele disse que vai recomendar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vete o dispositivo, caso seja mantido pelo Senado, onde a MP ainda será votada.

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, criticou duramente ontem uma emenda que altera a medida provisória 321, aprovada na quarta-feira no Câmara dos Deputados, que concede descontos de até 97% a empresas inadimplentes com o pagamento de impostos federais que estão inscritas em programas de reestruturação de dívidas tributárias.


Ele disse que vai recomendar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vete o dispositivo, caso seja mantido pelo Senado, onde a MP ainda será votada. Para Rachid, a proposta apresentada pelo deputado Luiz Sérgio (PT-RJ) “beira a imoralidade, desestimula o pagamento de impostos, desqualifica o sistema tributário brasileiro e lesa o consumidor”.


Procurada pela Folha, a assessoria do deputado informou que não conseguiu localizá-lo.

“Quem paga imposto é o consumidor final. Quando ele compra uma mercadoria, está pagando imposto. Por isso a nossa insistência em que as pessoas peçam nota fiscal. Pelo menos essa parcela do tributo fica registrada. O imposto foi pago. Não se justifica que as pessoas jurídicas fiquem de posse do que não é delas.”


Segundo ele, a proposta equivale a um perdão da dívida. O dispositivo permite que empresas inscritas no Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e no Paes (Parcelamento Especial) antecipem o pagamento de débitos consolidados, segundo o valor presente.


A proposta aprovada na Câmara sugere que o valor presente seja calculado da seguinte maneira: aplica-se cálculo de juro simples utilizando a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), que está em 6,85% ao ano, para um prazo de 35 anos para chegar ao valor da dívida já com os juros, mas, para se chegar ao valor presente, é utilizado cálculo de juro composto aplicando a taxa Selic, que é de 13,75% ao ano. O contribuinte pagaria o valor à vista, mas com descontos que chegam a 97%.


“Nós já fizemos três programas de financiamento de 2000 para cá. Isso é um desrespeito para o contribuinte que paga tributo, porque a empresa não vai recolher esse imposto.”


Ele selecionou sete exemplos em que o desconto superaria 97%, mas não revelou as empresas beneficiadas, já que elas são protegidas pelo sigilo fiscal. Em um dos exemplos, uma empresa que deve R$ 76 milhões pagaria apenas R$ 2,1 milhões -desconto de 97,2%. Em outro caso, a empresa deve R$ 1,4 bilhão, mas pagaria R$ 196 milhões -desconto de 86,5%.


“É verdade que o governo recolheria esses valores à vista, mas não vale a pena, porque isso desacredita o sistema de recolhimento de impostos e no ano que vem várias empresas deixariam de pagar esperando um benefícios como este. Não é justo com 2,8 milhões de empresas que pagam em dia ou parcelaram suas dívidas.”


Ha 260 mil empresas inscritas no Paes, que dá prazo de 180 meses de pagamento. No Refis não há prazo para as 21 mil inscritas. Elas pagam as parcelas que equivalem a uma porcentagem do faturamento.


 


 


 

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