A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (9/10) o parecer do Relator Deputado Sandro Mabel (PL/GO), que concluiu por adotar o substitutivo ao PL 4345/2004 que cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC).
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (9/10) o parecer do Relator Deputado Sandro Mabel (PL/GO), que concluiu por adotar o substitutivo ao PL 4345/2004 que cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). O substitutivo reproduz em quase sua totalidade o PL 6529/2006, de autoria do Poder Executivo, que estava apensado ao PL 4345/2004.
A principal inovação do substitutivo é a vedação de exigência de comprovação da regularidade tributária, previdenciária, ou trabalhista para os atos de registro, inscrição, alteração e baixa de empresas.
O texto aprovado cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, que estabelece normas gerais de simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Pontos principais do texto aprovado:
Comitê Gestor – A REDESIM será administrada por um Comitê Gestor, cuja composição, estrutura e funcionamento serão definidos em regulamento.
Informações e instrumentos para pesquisas prévias – Os órgãos e entidades que componham a REDESIM deverão manter à disposição dos usuários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição.
Simplificação dos requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios – Para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, os requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos que componham a REDESIM. Esses órgãos, para efeito de emissão de licenças e autorizações de funcionamento, poderão realizar vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
Alvará de funcionamento provisório – Os Municípios que aderirem à REDESIM emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro, exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto.
Assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade para emissão de alvará de funcionamento provisório – O Alvará de Funcionamento Provisório será emitido contra a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade por parte do responsável legal pela atividade, pelo qual este firmará compromisso, sob as penas da lei, de observar os requisitos exigidos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.
Conversão do Alvará de Funcionamento Provisório em Alvará de Funcionamento – A conversão do Alvará de Funcionamento Provisório em Alvará de Funcionamento será condicionada à apresentação das licenças ou autorizações de funcionamento emitidas pelos órgãos e entidades competentes.
Cadastro Único – Será assegurada ao usuário da REDESIM entrada única de dados cadastrais e de documentos, resguardada a independência das bases de dados e observada a necessidade de informações por parte dos órgãos e entidades que a integrem.
Exigência de quitação de débitos nos casos de arquivamento – Será exigida prova de quitação de débitos e tributos federais, de contribuições à seguridade social, bem como de débitos para com o FGTS, nos casos de arquivamento, no órgão próprio, dos atos que impliquem redução de capital social, redução de capital de empresário, transferência de controle de sociedade limitada, cisão e extinção do registro de empresário ou de pessoa jurídica. Na hipótese de inatividade de pessoa jurídica e de empresário, os órgãos responsáveis pela administração tributária, na forma de regulamento, instituirão regime especial que limitará a exigência do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Central de Atendimento Empresarial – FÁCIL – As Centrais de Atendimento Empresarial – FÁCIL são unidades de atendimento presencial da REDESIM, preferencialmente instaladas nas capitais, que funcionarão como centros integrados para a orientação, registro e a legalização de empresários e pessoas jurídicas, para o fim de promover a integração, em um mesmo espaço físico, dos serviços prestados pelos órgãos que integrem localmente a REDESIM.
Vedação de instituir qualquer tipo de exigência de natureza documental ou formal – Para os atos de registro, inscrição, alteração e baixa de empresários ou pessoas jurídicas, fica vedada a instituição de qualquer tipo de exigência de natureza documental ou formal, restritiva ou condicionante, pelos órgãos integrantes da REDESIM, que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes à essência de tais atos. (CNC, 10 de outubro de 2006)