A Medida Provisória 315/06 faz outras mudanças na legislação, além da cobertura cambial. Uma delas é a que obriga o registro, no Banco Central (BC), de todo o capital estrangeiro aplicado em empresas no País a título de investimento ou empréstimo. A empresa também deverá inscrever nos seus livros contábeis, em reais, os valores recebidos.
O governo alega que, devido a brechas na legislação, nem todo capital estrangeiro é registrado no BC.
A Medida Provisória 315/06 faz outras mudanças na legislação, além da cobertura cambial. Uma delas é a que obriga o registro, no Banco Central (BC), de todo o capital estrangeiro aplicado em empresas no País a título de investimento ou empréstimo. A empresa também deverá inscrever nos seus livros contábeis, em reais, os valores recebidos.
O governo alega que, devido a brechas na legislação, nem todo capital estrangeiro é registrado no BC. A MP estabelece também que o capital estrangeiro em moeda nacional existente em 31 de dezembro de 2005 deverá ser registrado no BC até 30 de junho de 2007. Segundo o governo, a nova regra vai permitir o aperfeiçoamento dos dados relativos a capitais estrangeiros no país.
Contratos de câmbio
Outras medidas da MP 315/06 são:
– As empresas e pessoas físicas não precisam mais fazer contratos de câmbio quando compram e vendem moeda estrangeira no valor de até três mil dólares;
– as operações de câmbio consideradas ilegais, como as feitas por instituições financeiras sem habilitação, serão punidas com multa de 5% a 100% do valor negociado. A regra vale para as operações feitas a partir de 4 de agosto deste ano. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir a gradação das multas;
– as compras nos chamados free-shops podem ser pagas em reais. Antes, qualquer compra nesses estabelecimentos só podia ser feita em dólares ou euros. Essas lojas vendem produtos nacionais e estrangeiros para passageiros de viagens internacionais;
– o Banco Central fica dispensado da cobrança e da inscrição em dívida ativa das multas administrativas de sua competência que são de pequeno valor ou que não podem ser executadas;
– as empresas de aviação civil de passageiros que arrendam aeronaves e motores de empresas situadas no exterior não pagarão mais o Imposto de Renda na fonte sobre a remessa de pagamento pelo uso dos bens. O benefício vale para contratos feitos até 31 de dezembro de 2008 e será mantido até 31 de dezembro de 2013. Atualmente, as empresas pagam uma alíquota de 15% sobre essas operações de arrendamento, também conhecidas como leasing.
A MP 315/06 tramita em regime de urgência e será analisada pelo Plenário. Ela passará a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir do dia 18 de setembro. (Agência Câmara, 9 de agosto de 2006)