Seguridade aprova proposta que exige data de validade de forma legível nos remédios

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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 8910/2017, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), que determina que o número de lote e as datas de fabricação e validade dos medicamentos sejam impressas nos rótulos e embalagens de forma visível, ostensiva e acessível para o consumidor. A proposta inclui dispositivo na Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (nº 6.360/1976).

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 8910/2017, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), que determina que o número de lote e as datas de fabricação e validade dos medicamentos sejam impressas nos rótulos e embalagens de forma visível, ostensiva e acessível para o consumidor. A proposta inclui dispositivo na Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (nº 6.360/1976).

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Leandre (PV-PR). Ela acrescentou a determinação que as informações sobre lote e datas apareçam “em negrito e destacado” e “em cores que mantenham nítido contraste entre as informações impressas e o respectivo suporte da inscrição, sendo vedado o uso exclusivo de relevo positivo ou negativo.”

O substitutivo incorpora ainda sugestão do PL nº 10.237/2018, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), para que seja negado registro ao medicamento que não atenda as especificações relativas à veiculação do lote e das datas de fabricação e validade.

“O fundamento principal é conferir maior segurança no momento do consumo de remédios e dar maior proteção ao consumidor”, disse Leandre. “Uma melhor acessibilidade de todos a certas informações é essencial para o consumo informado e para a proteção da saúde dos usuários”, continuou a relatora.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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