O chamado Sistema S vai correr atrás dos recursos que deixará de receber com a sanção da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A lei excluiu a cobrança de contribuições para o Sistema sobre as folhas de pagamento dos empreendimentos com faturamento anual até R$ 2,4 milhões.
O chamado Sistema S vai correr atrás dos recursos que deixará de receber com a sanção da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A lei excluiu a cobrança de contribuições para o Sistema sobre as folhas de pagamento dos empreendimentos com faturamento anual até R$ 2,4 milhões. Pelas estimativas do próprio Sistema, as perdas de arrecadação, em 2008, podem chegar a 20% do orçamento atual para as entidades ligadas ao comércio – Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) – e 10% para as da indústria – Serviço Social da Indústria (Sesi) e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
Os representantes destas entidades não querem ficar sem estes recursos e para poder voltar a tributar parte destas empresas, eles vão pressionar o governo usando como argumento o risco de encerrarem muitas parcerias firmadas com vários ministérios. Fracassando essa tentativa, as duas alternativas consideradas são a contestação judicial de parte da Lei Geral e até mesmo a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular.
“Não vamos descansar. Já demonstramos ao governo o prejuízo que será imposto aos trabalhadores e à sociedade”, avisa Maron Emile Abi-Abib, diretor-geral do Departamento Nacional do Serviço Social do Comércio (Sesc). A contradição, segundo o dirigente do Sesc, é que, no governo, as produtivas parcerias com Sistema S são freqüentemente elogiadas.
O Departamento Nacional do Sesc já suspendeu todos os repasses aos órgãos regionais previstos para o primeiro semestre de 2007 e também congelou novos investimentos. Apenas no âmbito do Sesc, o governo federal tem parcerias que envolvem ações de sete ministérios: Turismo, Cultura, Saúde, Educação, Esporte, Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Justiça. O Senac também tem em andamento quatro grandes parcerias com o governo: Soldado Cidadão, Menor Aprendiz, Programa de Regionalização do Turismo e Programa de Alimentos Seguros.
No final de outubro, antes de a Lei Geral ser aprovada no Senado, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), deputado Armando Monteiro Neto, já alertava para o problema que poderia ser criado. “Fica parecendo que as contribuições ao Sistema S são supérfluas, o que, definitivamente, não é verdade”, ponderava.
Para o presidente da CNI, a Lei Geral tem como principal objetivo desburocratizar as rotinas e desonerar a tributação de micro e pequenas empresas e o Sistema S sempre concordou com essa tese. Mas isso, na sua opinião, não significa isenção.
No Sesc, Abi-Abib revela que já está sendo estudada a possibilidade de contestar parte da Lei Geral no Judiciário com base no artigo 240 da Constituição. Essa norma preserva as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
Como os orçamentos de Sesc e Senac para 2006 somam R$ 2,07 bilhões, o rombo previsto seria de cerca de R$ 415 milhões por ano. Abi-Abib confirma que os cortes nos serviços prestados por essas entidades serão proporcionais à perda de receita, o que significa redução na oferta de cursos profissionalizantes e diminuição de atividades nas áreas de educação básica, inclusão social, alimentação, saúde, cultura, esporte e lazer.
No âmbito da indústria, Sesi e Senai estimam que, se a Lei Geral já estivesse em vigor neste ano, a perda anual seria equivalente a R$ 285 milhões – 10% do orçamento.
O chamado Sistema S é o grupo de nove entidades que prestam serviços sociais e de aprendizagem custeados pelo recolhimento obrigatório de contribuição descontada na folha de pagamentos das empresas. No âmbito da indústria, são Sesi e Senai. O comércio tem Sesc e Senac. Nos transportes, são Serviço Social do Transporte (Sest) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat). Para a agricultura, é o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). Além desses, há o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).
Dez anos atrás, as entidades do Sistema S já tinham enfrentado o primeiro revés em sua arrecadação. A criação do regime tributário Simples (Lei 9.317 de 5 de dezembro de 1996) dispensou micro e pequenas empresas – receita bruta anual até R$ 1,2 milhão – da contribuição compulsória ao Sistema S. O objetivo era unificar em um único recolhimento os tributos federais.
Um segundo impacto nos cofres do Sistema S veio no final de 2005 com a publicação da Medida Provisória (MP) 275. Dobrando os valores de receita bruta anual para o enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples, a MP 275 permitiu que um universo maior de empresas deixassem de contribuir. As microempresas, que tinham o limite de faturamento até R$ 120 mil, passaram a R$ 240 mil. As pequenas empresas passaram de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões.
Nas entidades de serviços sociais ligadas ao comércio, o rombo nas contas será maior que nas da indústria. Abi-Abib explica que 94% das empresas comerciais têm menos de dez empregados. Apenas 3% contam com mais de 20 profissionais. Em 1996, com o Simples federal, já tinha ocorrido uma queda de 20% na arrecadação dessas entidades do comércio.
O controle das contas das nove entidades do Sistema S é realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Na opinião do ministro-substituto Marcos Bemquerer, o maior problema é que a natureza jurídica dessas entidades está mal definida. Não são órgãos públicos típicos, mas recebem dinheiro público porque vivem de contribuições compulsórias pagas pelas empresas.
As maiores dificuldades, segundo Bemquerer, estão nas contratações de serviços e pessoal. As entidades do Sistema S não têm de seguir a Lei de Licitações e, na admissão de empregados, os processos seletivos são, em geral, pouco transparentes. Não há a exigência da realização de concursos públicos, mas, por outro lado, as entidades também não podem ter admitir pessoas sem transparência e sem critérios objetivos de seleção.