STJ/Autor: WTC Manaus S/A

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1ª Seção

Ação rescisória / Decisão do Carf

AR 5.754

Relator: ministro Napoleão Nunes Mais Filho

A companhia foi acusada de utilizar de forma irregular recursos da antiga Sudam, e condenada, em ação civil pública, ao pagamento de R$ 15 milhões em valores atualizados. No STJ o tema foi analisado no REsp 1236044, julgado pela 2ª Turma entre 2011 e 2015.

1ª Seção

Ação rescisória / Decisão do Carf

AR 5.754

Relator: ministro Napoleão Nunes Mais Filho

A companhia foi acusada de utilizar de forma irregular recursos da antiga Sudam, e condenada, em ação civil pública, ao pagamento de R$ 15 milhões em valores atualizados. No STJ o tema foi analisado no REsp 1236044, julgado pela 2ª Turma entre 2011 e 2015.

Com o trânsito em julgado do processo, porém, a companhia propôs ação rescisória alegando que um fato novo geraria a necessidade de anulação da decisão do STJ: o Conselho de Contribuintes (atual Carf) derrubou a autuação fiscal que gerou a ação civil pública. De acordo com as partes, a discussão teve início com uma representação da Receita Federal ao Ministério Público.

A empresa defende que a decisão do conselho esvazia o processo, enquanto o Ministério Público alega que outras provas, colhidas posteriormente, demonstram as irregularidades cometidas pela companhia.

Votaram até agora o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e o revisor, ministro Og Fernandes. O primeiro defendeu a anulação do acórdão, já que a decisão do conselho não foi analisada no STJ. Fernandes, por outro lado, afirmou que o caso deveria retornar à 2ª instância.

Pediu vista o ministro Herman Benjamin.

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