A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar em breve a disputa sobre a contribuição sindical recolhida pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA). O caso é uma das maiores disputas do tribunal, com cerca de quatro mil processos, mas ficou parado por quase um ano devido a um conflito de competência com o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar em breve a disputa sobre a contribuição sindical recolhida pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA). O caso é uma das maiores disputas do tribunal, com cerca de quatro mil processos, mas ficou parado por quase um ano devido a um conflito de competência com o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com a criação da competência da Justiça do Trabalho para questões sindicais – estabelecida pela Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário – em 2005 o STJ tentou enviar seus processos para o vizinho TST. O Supremo Tribunal Federal (STF), contudo, frustrou a operação e o STJ ficou incumbido de resolver a disputa, motivo de divergência entre a primeira e a segunda turma da corte.
O caso envolve a aplicação de multas aos inadimplentes com a contribuição sindical à CNA. A segunda turma do STJ e alguns tribunais locais (de São Paulo e do Paraná) entendem que as multas devem ser de 20% e os juros de mora de 1% ao mês. O problema é que esse juro de mora é menor do que a Selic, o que torna economicamente mais interessante aos associados inadimplentes protelar o pagamento. A CNA exige a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde é prevista multa de 10% e juros de mora de 2% ao mês, bem superiores à Selic.
O problema por trás da disputa dos juros de mora está no vaivém da responsabilidade pela cobrança da contribuição sindical rural. Desde 1971 a responsabilidade pela cobrança era do Instituto Nacional da Reforma Agrária (Incra), mas em 1990 a cobrança passou à Receita Federal, segundo a Lei nº 8.022. Pela lei, a multa e os juros de mora seguiam o padrão das aplicadas, na época, aos débitos tributários: 20% mais 1% ao mês. Contudo, em 1997 a responsabilidade pela cobrança foi colocada nas mãos das entidades sindicais – a CNA, no caso da contribuição patronal, e a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), no caso da contribuição dos trabalhadores.
Segundo o advogado responsável pelo caso da CNA no STJ, Luiz Antônio Muniz Machado, o que os inadimplentes alegam é que deve ser aplicada a lei prevista na época em que a cobrança ficou nas mãos da Receita, mas a entidade defende o uso das regras previstas no artigo 600 da CLT, aplicadas nas contribuições sindicais em geral.
De acordo com o advogado, o problema com os juros de mora nasceu em São Paulo, onde o Tribunal de Justiça (TJSP) adotou o entendimento defendido pelos associados. Há também recursos do Paraná, onde algumas turmas também afastam a aplicação do artigo 600 da CLT. No STJ, há divisão entre as duas turmas de direito público. Na segunda turma, há posição unânime contra a aplicação da CLT e a primeira turma defende a posição da CNA por quatro votos a um. As novas ações sobre a disputa estão sendo agora encaminhadas à Justiça do Trabalho, onde a posição, até agora, tem sido pela aplicação da regra geral da CLT.