O Plenário aprovou nesta quinta (30/11) o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 6636/06, da Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, que disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Plenário aprovou nesta quinta (30/11) o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 6636/06, da Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, que disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria conta com substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), de autoria do deputado Maurício Rands (PT-PE).
O substitutivo do relator atendeu a sugestões encaminhadas pelos deputados Antônio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA) e Luis Antônio Fleury (PTB-SP), e também pelo STF, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).
O relator, acatando tais sugestões, concordou em “redefinir o rol dos legitimados ativos para propor súmulas vinculantes”: retirou a competência da AGU, das procuradorias estaduais e das entidades da administração pública indireta, inclusive empresas estatais. Em conseqüência, se a Petrobras, por exemplo, quiser editar, revisar ou cancelar alguma súmula vinculante, precisará fazê-lo por meio da intermediação do próprio presidente da República.
Defensoria Pública
Maurício Rands manteve, no substitutivo, a competência da Defensoria Pública da União para propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante. Da mesma forma, o substitutivo manteve essa atribuição para os municípios, mas somente quando tratar-se de matéria que envolva processo em curso no STF no qual o município seja parte.
O projeto segue agora para sanção presidencial.
Agência Câmara, 30 de novembro de 2006.