Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 30 de março, uma nova norma que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A alteração é uma reivindicação da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e entidades representativas do segmento, e prorroga de abril de 2023 para julho de 2023 o envio do DCTFWeb no que se refere à confissão de dívida relativa às contribuições previdenciárias e devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias.
O adiantamento da entrega foi necessário devido a precisão de prorrogação dos eventos do eSocial de processos trabalhistas, e sua necessidade foi alertada por representantes da Fenacon no GT-Confederativo do eSocial.
Sobre a DCTFWeb
A DCTFWeb faz parte das obrigações fiscais periódicas que uma empresa ativa possui com o Fisco.
Ela foi estabelecida pelo Governo Federal para simplificar e tornar mais rápida a declaração de débitos de contribuições previdenciárias das empresas, que antes eram feitas por meio da guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.