Reforma trabalhista permite ajuste de jornada 12×36 pelas partes
A lei nº 13.467/2017, que desde novembro propõe novas possibilidades para as relações de trabalho brasileiras, alterou diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reforçando, de forma abrangente, a valorização da negociação coletiva como instrumento de regulamentação das condições laborais, sem a extinção de direitos dos trabalhadores. Posteriormente, a Medida Provisória (MPV) nº 808/2017, editada em 14 de novembro, efetuou alguns ajustes na reforma trabalhista, alterando alguns artigos da CLT.
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